16 novembro 2012

Maus Tratos com Animais


Eu não gosto de falar do assunto por ser uma coisa muito triste, mas se eu não falar, muitas pessoas não saberão o que fazer em caso de isso acontecer com um de seus animais ou até de outras pessoas. O que estou falando é de Maus Tratos contra os animais, um fato que acontece com frequência nos dias de hoje. Os maus tratos podem ir de tapas à deixar um animal por muito tempo sem comida. Pode-se ter certeza que os que mais sofrem desse tipo de coisa são os Gatos e os Cachorros. Esse fato acontece por eles serem animais que podem ser encontrados com mais facilidade em casas e também na rua. Se é triste ver uma pessoa sofrendo de maus tratos, imagina um animal, que mesmo com suas defesas (unhas e mordidas) ainda sofrem desse tipo de coisa.

Alguns casos que podem ser considerados exemplos de maus tratos:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Segundo a Lei Federal 9.605/98 Artigo 32º (para saber mais sobre a lei clique aqui), praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode ter pena de três meses a um ano de detenção, seguido de multa. Acho que essa lei não está rigorosa o suficiente para abrir os olhos desse tipo de gente que pratica essas barbaridades, seria preciso mais alguns anos de prisão nesse lei, e uma multa ainda maior.

Se você viu alguma barbaridade acontecendo com algum animal, e o caso seja de emergência (a maioria é), você poderá fazer os seguintes passos para denunciar o caso:

  • Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
  • Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
  • Ligue para 190 e diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
  • Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
  • Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
  • Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
  • Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
  • Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
  • Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
  • No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
  • Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
  • Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte Aqui.
  • Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
  • Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98.
Foram tantos passou que até cansou. Mas é tudo por uma boa causa, tudo para a preservação de uma vida, de um ANIMAL. Há algumas dicas que podem ajudar no processo:
  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
  • Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 
  • Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
  • Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 
  • É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 
  • Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Fonte: ONG PEA

Essas outras dicas irão ajudar, e muito, o andamento do processo contra o covarde que maltrata algum animal. É importante também que você tenha apoio dos vizinhos em caso de algum possível maltrato a algum animal.

É ruim [e triste] pensar que existe pessoas assim em uma sociedade que "evoluiu" bastante nos tempos atuais. Mas por um lado é bom pensar que tem outras pessoas que fazem sua parte e denunciam seja qual for o caso, em que alguém maltrate algum animal.

E para facilitar a sua vida e de outras pessoas, em caso de uma possível descoberta de maus-tratos, deixarei um link da postagem com todas as informações e o número da polícia (o 190) na barra lateral do blog.
Postado por Jansen Barros

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